O confisco que não aparece no extrato
Como o patrimônio brasileiro encolhe todo ano sem que o dono perceba: IR sobre ganho fictício, CDI que perde da inflação real, ITCMD em alta e o real em queda livre.
Dados de mercado e câmbio referentes a 27 de abril de 2026, salvo indicação contrária.
1Introdução: dois tipos de confisco
Na manhã de sábado, 17 de março de 1990, milhões de brasileiros ligaram para suas agências bancárias e descobriram que cerca de 80% de todos os depósitos bancários do país tinham sido bloqueados durante a madrugada. O Plano Collor é o exemplo clássico de confisco explícito: um ato de governo, instantâneo, visível, doloroso. Todo mundo sabe que aconteceu, todo mundo reconhece como confisco e fica contra o governo, e o trauma deste evento dura até hoje.
Existe, porém, uma segunda categoria de confisco que opera por mecanismos diferentes. Ele não tem decreto, não tem data, não gera manchete. Funciona por omissão: o governo não corrige uma tabela, tributa um ganho que a inflação já consumiu, emite moeda, muda alíquota. Cada mecanismo isolado parece pequeno. Somados ao longo de uma ou duas décadas, o efeito rivaliza com qualquer confisco explícito da história brasileira. Com uma diferença: a vítima não sabe que é vítima. O extrato da corretora continua mostrando número maior.
Os dados são públicos. O que quase ninguém faz é juntá-los e ver o efeito combinado.
2O imposto sobre o ganho fictício
Desde 1996, o Brasil não permite que o contribuinte corrija o custo de aquisição de imóveis pela inflação para fins de Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital.(11) O imposto incide sobre o ganho nominal, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, sem qualquer ajuste pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se a inflação consumiu parte ou todo o ganho aparente, a Receita não faz distinção: o imposto é cobrado sobre o valor nominal integral.
A legislação atenua parcialmente o problema (art. 40 da Lei 11.196/2005).(11) O Fator Redutor 1 (FR1), de 0,60% ao mês, se aplica ao período entre a data de aquisição (ou janeiro de 1996, para imóveis anteriores) e novembro de 2005. O Fator Redutor 2 (FR2), de 0,35% ao mês, cobre o período de dezembro de 2005 até a data da venda. Os dois fatores incidem sobre o mesmo imóvel em fatias temporais diferentes; para imóveis adquiridos antes de 1988, existe ainda um redutor adicional (art. 18 da Lei 7.713/1988) que pode chegar a 100%. Na venda de imóvel residencial, há isenção de IR se o produto for reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/2005). Esses mecanismos são relevantes e devem ser contabilizados em qualquer planejamento.
Entretanto, mesmo com os redutores, o sistema tributa ganho fictício. Vamos exemplificar: um apartamento foi comprado em São Paulo por R$500 mil em 2010 e vendido por R$800 mil em 2025 (esse é um exemplo real de um conhecido). Pelo extrato, ganho de R$300 mil. A inflação dos quinze anos consumiu mais que isso, e a Receita não corrige esse integralmente. Como a aquisição foi posterior a dezembro de 2005, incide apenas o FR2: 0,35% ao mês durante 180 meses (jan/2010 a dez/2024), gerando fator redutor de 1/(1,0035)¹⁸⁰ ≈ 0,533. A base de cálculo reduzida é R$300 mil × 0,533 ≈ R$160 mil, e o IR efetivo de 15% resulta em cerca de R$24 mil. Mas o IPCA acumulado entre 2010 e 2024 foi de 135%.(1) Corrigidos pela inflação, os R$500 mil de 2010 equivalem a R$1.175.000 em poder de compra de 2025. O proprietário vendeu por R$800 mil um ativo que, em termos reais, perdeu valor. Não houve ganho real. Ainda assim, R$24 mil de IR incidiram sobre uma base com parcela relevante de inflação. O FR2 compensou parte do problema, mas não a totalidade, pois ele foi calibrado para um cenário de inflação diferente do que se materializou.
Esse mecanismo se repete em toda transação imobiliária e em toda venda de ativo adquirido há anos. Os fatores redutores são lineares e fixos: não acompanham a inflação real, não se ajustam ao IPCA e perdem eficácia quanto maior o intervalo entre compra e venda. Para imóveis adquiridos entre 1996 e 2005 (onde o FR1 ajuda mais) o problema é menor. Para aquisições recentes, onde só o FR2 de 0,35% opera contra uma inflação que chegou a 10% ao ano, a parcela de imposto cobrada sobre ganho fictício é substancialmente maior.
3CDI líquido, juros reais e a ilusão da renda fixa
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é o benchmark da renda fixa brasileira e o ativo mais popular entre investidores que possuem algum patrimônio. O CDI bruto acumulou 68,16% nos últimos 5 anos e 144,19% nos últimos 10 anos.(2) São números que sugerem rendimento robusto. Mas o CDI bruto não é o que o investidor recebe.
A alíquota mínima de IR para renda fixa, aplicável a prazos acima de 720 dias, é de 15%. Descontado o imposto, o CDI líquido dos últimos 5 anos foi de 57,93%. O IPCA acumulado no mesmo período foi de 33,12%.(1) Pela fórmula de Fisher, que isola o ganho real ao descontar a inflação do retorno nominal, o ganho real composto foi de 18,64% em cinco anos, ou 3,48% ao ano. Para quem utiliza fundos de investimento com taxa de administração e come-cotas semestral, o rendimento real fica abaixo de 3% ao ano. Em 10 anos, o CDI líquido rendeu 122,56% contra IPCA de 64,77%, resultando em ganho real anualizado de 3,05%.
Se analisarmos o CDI mês a mês contra o IPCA da última década, e o cenário fica mais grave quando observamos anos individuais. Em 2020, o CDI líquido rendeu 2,35% contra IPCA de 4,52%, gerando perda real de 2,08%. Em 2021, com CDI líquido de 3,76% contra IPCA de 10,06%, a perda real foi de 5,73%.(1) (2) Um investidor com R$1 milhão alocado em CDI durante o biênio 2020-2021 perdeu mais de R$75 mil em poder de compra, apesar de o extrato da corretora ter mostrado crescimento nominal nos dois anos. O número na conta sobe, o que ele compra cai.
A poupança, que é isenta de IR, foi pior. Em 2021, contra a mesma inflação de dois dígitos, a caderneta rendeu 2,99% e entregou perda real de 6,42% pela fórmula de Fisher. Para um saldo de R$100 mil, foi R$6.420 a menos de poder de compra em 12 meses.(13) O nome técnico é "juros reais negativos": o rendimento nominal fica abaixo da inflação. Ou seja, o capital cresce em reais e cai em capacidade de compra. O investidor fica mais pobre em termos reais enquanto o saldo no extrato mostra mais dinheiro na sua conta.
4A inflação que o IPCA não mede
Os cálculos da seção anterior utilizam o IPCA como medida, e mesmo assim o resultado é desfavorável. Mas o IPCA é uma média nacional que mede a cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, uma composição que inclui arroz, feijão, transporte público e aluguel básico. Para quem tem patrimônio alto, a cesta de consumo é outra: plano de saúde família, escola particular, imóvel em bairro valorizado, viagem internacional, carro importado. E essa cesta sobe significativamente mais rápido que o índice oficial.
O dado mais gritante vem dos planos de saúde. Planos coletivos empresariais acumularam reajuste de 383% na última década, contra 84% de IPCA no mesmo período, uma alta 4,6 vezes superior à inflação oficial.(7) Planos individuais tiveram alta menor (146,48% no acumulado), porque são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),(7) mas a maioria dos perfis de alta renda utiliza planos coletivos via empresa, que não têm teto regulatório. As mensalidades de escola particular, segundo dados da Agência Brasil, subiram entre 7% e 10% ao ano em 2025 e 2026, quase o dobro do IPCA.(8) Os imóveis residenciais no índice FipeZap subiram 7,73% em 2024 contra IPCA de 4,83%.(12)
Como não existe índice oficial para a inflação de alta renda, eu rodei uma ponderação simples com pesos reais do orçamento desse perfil: saúde (~15%), escola (~10%), imóvel (~25%). O resultado fica entre 7% e 11% ao ano na última década, a depender da composição exata.
Se o CDI líquido entrega 3% ao ano acima do IPCA oficial, mas a inflação efetiva do perfil é o dobro do IPCA, o rendimento real contra a cesta de consumo fica próximo de zero, ou negativo. O investidor mede performance contra o IPCA e conclui que está ganhando. O poder de compra dele, medido pelos bens e serviços que ele de fato consome, está estagnado na melhor das hipóteses. Mas provavelmente está caindo.
5A defasagem crônica da tabela do Imposto de Renda
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem faixas progressivas de tributação: quem ganha até determinado valor é isento, e acima desse limite as alíquotas sobem em degraus. Para que o sistema funcione como desenhado, essas faixas precisam ser corrigidas pela inflação todo ano. Se não forem, o efeito é equivalente a um aumento de imposto. Pessoas que estariam isentas passam a pagar, e quem pagava alíquota menor sobe de faixa. Tudo sem mudança legislativa.
O governo brasileiro não faz essa correção de forma adequada há quase 30 anos. A defasagem acumulada desde 1996 é de 157%, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).(3) Se a tabela tivesse sido corrigida integralmente pelo IPCA, a faixa de isenção atual seria de R$6.694 por mês. A Lei 15.270/2025 elevou a isenção para R$5.000, a maior correção em décadas.(14) Ainda assim, as demais faixas continuam com defasagem superior. A carga tributária efetiva sobre rendas médias e altas é hoje mais que o dobro do que seria com a tabela corrigida.
Para rendas mais altas, a mesma lei criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM): tributação mínima efetiva de 10% para quem ganha acima de R$600 mil por ano.(14) Inclui 10% sobre dividendos acima de R$50 mil mensais. Quem ganha entre R$600 mil e R$1,2 milhão por ano tem alíquota escalonada; acima de R$1,2 milhão, o piso de 10% se aplica integralmente. Para o perfil de alta renda, a Lei 15.270 é aumento de carga disfarçada de correção.
O impacto agregado é significativo. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), 22 milhões de brasileiros pagam IR que não deveriam pagar se a tabela estivesse corrigida.(4) É aumento permanente e silencioso da carga tributária. Não exige votação no Congresso, assinatura do presidente, debate público. Basta não corrigir a tabela e esperar a inflação empurrar mais contribuintes para faixas mais altas. Para quem tem patrimônio e renda elevados, o impacto proporcional é menor do que para a classe média, mas é cumulativo e se soma aos demais mecanismos.
6O ITCMD e a janela que está fechando
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o imposto que incide sobre heranças e doações. Até a reforma tributária de 2023, São Paulo cobrava alíquota fixa de 4%, uma das mais baixas do mundo. A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 mudou isso ao tornar obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os 26 estados e no Distrito Federal, com alíquotas que podem chegar ao teto constitucional de 8%.(5)
A Lei Complementar (LC) 227, publicada em janeiro de 2026, regulamentou as novas regras e fechou brechas que sustentavam boa parte do planejamento patrimonial brasileiro. Trusts constituídos no exterior passam a ser expressamente tributados pelo ITCMD. Doações sucessivas entre as mesmas partes são consolidadas para fins de alíquota progressiva, o que elimina a estratégia comum de fracionar doações ao longo dos anos para permanecer em faixas menores. E a base de cálculo de cotas societárias, antes frequentemente declarada pelo valor contábil, passa a ser o valor de mercado acrescido de fundo de comércio (goodwill).(5)
Em São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 7/2024 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. A proposta tem quatro faixas: 2% até cerca de R$384 mil, 4% até R$3,26 milhões, 6% até R$10,76 milhões e 8% acima desse teto.(6) Patrimônio de R$20 milhões hoje gera R$800 mil de ITCMD a 4% fixo. Passa a gerar cerca de R$1,3 milhão na nova progressividade. Para R$50 milhões, o salto é de R$2 milhões para R$3,7 milhões. O Rio de Janeiro já aplica 8% para heranças acima de R$1,98 milhão,(15) e a Bahia aprovou progressividade até 8% em dezembro de 2024.(16) Se o PL paulista for aprovado em 2026, as alíquotas novas valem em 2027. Quem precisa de planejamento sucessório tem uma contagem regressiva que já está chegando no fim.
7A desvalorização do real como erosão estrutural
Desde o Plano Real em julho de 1994, o real saiu de paridade com o dólar para cerca de R$4,97 em abril de 2026. Desvalorização nominal de aproximadamente 80%. Chegou a 83% em momentos de pico, como o fim de 2024 quando 1 dólar atingiu o valor de R$ 6,26.(9) Mesmo descontando a inflação americana no período, o real perdeu 46% em termos reais frente ao dólar, segundo cálculo da Gazeta do Povo.(10) Quem manteve patrimônio 100% denominado em reais ao longo desses 32 anos preservou o número na conta, mas perdeu cerca de quatro quintos do poder de compra internacional.
Para o perfil de patrimônio relevante, a exposição cambial pesa em decisões concretas. Educação de filhos no exterior, viagens internacionais, importação de insumos para a empresa. E, principalmente, a capacidade de realocar vida e patrimônio para outra jurisdição caso necessário. Todos esses itens são cotados em dólar ou euro. Um patrimônio inteiramente denominado em reais compra cada vez menos dessas opções. E essa erosão é contínua, independente do rendimento nominal que a renda fixa brasileira entrega.
8Simulação consolidada: a conta que ninguém faz
Ricardo é um perfil fictício, mas os números que compõem a simulação são reais. Empresário, 55 anos, casado, dois filhos em escola particular, plano de saúde família. Patrimônio de R$10 milhões: R$5 milhões em renda fixa com benchmark CDI via fundos, R$5 milhões em imóveis. Mora em São Paulo.
Nos últimos 10 anos, o extrato da corretora de Ricardo mostrou crescimento nominal em praticamente todos os meses. O CDI rendeu, os imóveis valorizaram no FipeZap, os fundos acompanharam o benchmark. Pelo extrato, Ricardo está ganhando. Na realidade, ele está perdendo.
A renda fixa entregou rendimento real de cerca de 3% ao ano contra o IPCA oficial. Mas a inflação que Ricardo efetivamente enfrenta, composta por plano de saúde, escola, imóvel e consumo de alto padrão, ficou entre o dobro e o triplo do IPCA na última década. Contra essa inflação real, o rendimento líquido de toda a parcela em renda fixa e poupança foi próximo de zero.
A conta que ninguém faz é somar tudo:
| Mecanismo | Impacto anual estimado | Impacto em 10 anos |
|---|---|---|
| Rendimento real negativo vs. inflação de alta renda | −1% a −3% a.a. | R$500k–R$1,5M |
| IR sobre ganho fictício (imóveis) | Pontual na venda | 15% sobre a parcela inflacionária do ganho |
| Defasagem da tabela do IRPF | ~R$15k–R$30k/ano | R$150k–R$300k |
| ITCMD progressivo (aumento projetado) | Pontual na sucessão | +30% a +65% sobre alíquota fixa de 4% |
| Desvalorização cambial real | ~2% a.a. (média histórica 1994-2026) | ~18% em 10 anos (efeito composto) |
Os números da tabela são estimativas baseadas nos dados públicos das seções anteriores, com premissas conservadoras. O CDI líquido é calculado com alíquota de 15%. A taxa de ~2% a.a. de desvalorização cambial real vem do cálculo composto sobre a perda de 46% que o real acumulou em termos reais frente ao dólar entre 1994 e 2026, segundo a Gazeta do Povo (referência 10). Anualizando: 0,541/32 ≈ 0,9809, ou seja, perda de 1,91% ao ano composto, que arredondamos para 2%. Parte do patrimônio de Ricardo pode estar em Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ou debêntures incentivadas. Esses instrumentos são isentos de IR para pessoa física e melhoram o rendimento líquido. Ainda assim, a isenção não compensa a diferença entre a inflação oficial e a inflação efetiva do perfil de alta renda.
Somados ao longo de uma década, esses mecanismos de confisco silenciosos consomem entre 15% e 25% do patrimônio real de Ricardo, a depender da composição exata e dos momentos de venda de imóveis ou sucessão. Rendimento real negativo da renda fixa contra inflação de alta renda gera cerca de 10% em 10 anos. IR sobre ganho fictício na realização de imóveis adiciona cerca de 3% de perda no patrimônio. Desvalorização cambial real consome cerca de 18% do poder de compra externo no mesmo período (2% ao ano de perda real composta durante uma década). ITCMD entra de forma pontual na sucessão.
Nenhum desses números aparece no extrato da corretora. Nenhum gera notificação no aplicativo do banco. Nenhum vira manchete. A diferença em relação ao Plano Collor é que em 1990 as pessoas sabiam que tinham sido confiscadas. O confisco silencioso não tem essa cortesia: ele só aparece quando alguém faz a conta completa, e quase ninguém faz.
Cada um desses cinco mecanismos de confisco pressupõe uma coisa: para eles funcionarem, o seu patrimônio precisa estar dentro do sistema. Existe um instrumento que opera fora dele.
9O Bitcoin opera fora desse sistema de confisco
O Bitcoin opera fora desse perímetro. Com custódia adequada (mais de uma chave para mover, dispositivo nunca conectado à internet, protocolo testado de transmissão para a família), nenhum intermediário pode congelar ou bloquear acesso. As moedas soberanas se desvalorizam contra ele. Enquanto permanece em custódia sem alienação, não gera fato gerador de IR: o imposto só incide sobre vendas acima de R$35 mil por mês ou permutas para outros ativos digitais.
Em reais, o Bitcoin valorizou aproximadamente 24.000% em 10 anos (de ~R$1.540 em abril de 2016 para ~R$370 mil em abril de 2026). Em 5 anos, o retorno foi de cerca de 20%, ou 3,7% ao ano, porque a entrada em abril de 2021 caiu no topo do ciclo anterior. Outra janela útil é janeiro de 2020, mês imediatamente anterior à pandemia de Covid que acelerou a digitalização e marcou um divisor de águas social e econômico. O BTC estava em ~R$29 mil. Valorizou 12,8 vezes em pouco mais de seis anos, cerca de 49% ao ano. O ativo recompensa quem entra cedo e pune quem confunde tese de longo prazo com momento de entrada.
Mas nem tudo são flores e o Bitcoin tem questões que devem ser levadas a sério. Entre novembro de 2021 e novembro de 2022, o preço em reais caiu de R$381 mil para cerca de R$83 mil: queda de 78%. Quem precisou vender nesse intervalo realizou perda dura, independente da tese de longo prazo. Então é importante ter a sua exposição bem dimensionada. Além da volatilidade, outra questão é curva de aprendizado operacional, onde existe risco de perda irreversível se a custódia for mal implementada, e incerteza regulatória em diversas jurisdições.
Há ativos que cobrem partes do problema, mas que também possuem seus lados negativos. O ouro protege contra desvalorização cambial, mas está sujeito a IR sobre ganho de capital e custos de custódia, sem gerar rendimento. Se a pessoa está buscando ouro para se proteger de confisco, o ouro físico é mais aconselhado, mas a verificação da pureza é uma questão relevante. A mobilidade desse ouro físico também é bem questionável (você não vai atravessar uma fronteira com uma parcela relevante em ouro em uma maleta sem ter problemas). Investimentos offshore em dólares, como Treasuries e Exchange Traded Funds (ETFs) globais, protegem contra o risco-moeda, mas estão sujeitos a tributação, declaração obrigatória e, dependendo da estrutura, à nova tributação de trusts. Imóveis no exterior protegem contra jurisdição, mas são ilíquidos e tributados em duas pontas.
O Bitcoin tem uma combinação rara: opera fora do sistema bancário, fora do alcance de tabelas tributárias, fora da jurisdição de qualquer banco central e fora do vetor de desvalorização de qualquer moeda soberana. É o único ativo líquido globalmente acessível com essa combinação. O Bitcoin é a única peça do seu patrimônio que opera fora do sistema de confisco silencioso em que vivemos.
10Conclusão
O confisco silencioso opera por design. Não é acidente ou acaso, cada peça é deliberada. A não-correção da tabela do IR é decisão política renovada todo ano. A tributação sobre ganho nominal é regra mantida por três décadas. A desvalorização do real é produto de política fiscal expansionista, juros reais negativos em certos períodos e diferencial de produtividade. Nenhum desses mecanismos exige decreto, votação ou assinatura. Basta manter as regras como estão e esperar o tempo fazer o trabalho.
O extrato da corretora é o melhor amigo do confisco silencioso. Mostra um número maior todo mês, e o dono dorme tranquilo enquanto perde.
Quem chegou até aqui já viu a conta. A escolha é só uma: agir ou continuar tendo uma parcela significativa do seu patrimônio sendo confiscada.
Fontes
- (1)IBGE, série BCB 433· IPCA histórico anual, dados originais do IBGE
- (2)B3 via Yahii· CDI histórico anual
- (3)Sindifisco Nacional· Defasagem da tabela do IR: 157% acumulado desde 1996
- (4)Unafisco Nacional· 22 milhões de contribuintes pagam IR indevidamente
- (5)EC 132/2023 e LC 227/2026· Reforma tributária: progressividade obrigatória do ITCMD
- (6)PL 7/2024 (ALESP)· Projeto de lei do ITCMD progressivo em São Paulo
- (7)PPTA Saúde· Planos de saúde: alta acumulada de 383% na última década
- (8)Agência Brasil· Reajuste de mensalidades escolares 2025/2026
- (9)Poder360· Real perdeu 83% do valor frente ao dólar em 30 anos
- (10)Gazeta do Povo· Dólar valorizou 46% em termos reais frente ao real desde 1994
- (11)Portal Tributário· Fator redutor e tributação de ganho de capital em imóveis
- (12)FipeZap· Índice FipeZap: valorização de imóveis acima do IPCA em 2024-2025
- (13)InfoMoney / Warren· Poupança com rendimento real negativo em 2020 e 2021
- (14)Planalto· Lei 15.270/2025: isenção do IRPF até R$5.000, IRPFM e tributação de dividendos
- (15)SEFAZ-RJ· ITD-RJ: legislação e tabela de alíquotas progressivas (Lei 7.174/2015 e Lei 7.786/2017)
- (16)Lei BA 14.802/2024· Bahia: progressividade do ITD aprovada em dezembro de 2024, vigência em 27/03/2025